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Profissional que não está em exercício pode cancelar inscrição no Cress

16/12/25 às 14:20

Atenção, assistente social! Se você não está exercendo a profissão, é possível requerer o cancelamento da sua inscrição no CRESSRS. Evite a cobrança da Anuidade 2026: solicite o cancelamento do seu registro até 31/12/2025. Fique atenta(o) aos prazos e mantenha sua situação regular. Em caso de dúvidas, procure o CRESSRS! Ilustração de uma boneca segurando um celular com a página dos Serviços On-line aberta. Ao lado, um QR CODE que acompanha o texto: para realizar o cancelamento, acesse os Serviços On-line. Atenção, Assistente Social!
Você sabia que poder cancelar sua inscrição no CRESSRS se não estiver no exercício profissional?

Faça o cancelamento até o dia 31/12/2025 e dispense o pagamento da Anuidade 2026!

Para requerer o cancelamento, o/a interessado/a deverá acessar os Serviços On-line dentro do site do CRESSRS (www.cressrs.org.br) e preencher um requerimento eletrônico. Caso tenha alterado o nome em virtude de casamento, divórcio, etc, o/a profissional deverá encaminhar Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio e caso tenha alterado algum outro dado ou documento, deve ser anexado também no sistema.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Após a homologação do cancelamento, o CRESSRS enviará ao profissional os boletos da anuidade proporcionais até a data da homologação do cancelamento do pedido.

2) O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.

3) O cancelamento da inscrição somente será deferido após apresentação de toda a documentação solicitada e parecer da Comissão de Inscrição e Cadastro, após reunião. Caso contrário, o/a profissional permanecerá inscrito/a no Conselho, sujeito/a ao pagamento integral das anuidades enquanto permanecer inscrito/a.

4) Quando houver nova oportunidade de emprego, o/a profissional pode solicitar, também através dos Serviços On-line, a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente. O prazo para deferimento da REINSCRIÇÃO é de até 45 dias.

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