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Inscrição de Pessoa Jurídica

11/12/25 às 15:09, Atualizado em 19/12/25 às 12:07

O processo deve ser realizado todo de FORMA ON-LINE, através do SERVIÇOS ONLINE

Para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica, leia atentamente a Resolução CFESS 1.015/2022


1ª ETAPA:

SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO E ACESSE O NOSSO SISTEMA DE PRÉ-CADASTRO

Requerimento preenchido e assinado;
Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
Comprovante de inscrição no CNPJ.

OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.

2ª ETAPA

Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será encaminhado um protocolo e os boletos para pagamento da anuidade e taxa de inscrição. Após realizar os 02 pagamentos, os comprovantes devem ser respondidos pelo e-mail.

3ª ETAPA
Enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião da comissão de inscrição e cadastro e homologada em reunião de conselho pleno. Após a reunião de conselho pleno, o CRESS enviará comunicado por e-mail sobre a decisão.

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