As Eleições CFESS-CRESS 2026-2029 acontecerão nos dias 17, 18 e 19 de março de 2026, de forma on-line. O período de inscrição de chapas vai de 15 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026, mediante documentação apresentada nas sedes do CFESS, dos CRESS ou das Seccionais.
Segundo o ofício nº 01, de 06 de novembro de 2025, emitido pela Comissão Nacional Eleitoral os documentos necessários para inscrição de chapa são:
a) Requerimento solicitando registro, assinado por um(a) dos(as) candidatos(as).
b) Relação em duas vias dos(as) candidatos(as) efetivos(as) e suplentes, contendo nome, número de registro no Cress com a especificação da entidade a que irá concorrer e do cargo que irá ocupar, Diretoria e Conselho Fiscal.
c) Declaração individual dos(as) candidatos(as), devidamente assinada pelo(a) candidato(a), autorizando a inclusão de seu nome na chapa, especificando a que entidade e cargo concorrerão e, se na qualidade de membro efetivo(a) ou suplente.
d) Declaração devidamente subscrita, na qual conste não ter sido condenado(a) por crime doloso, em virtude de sentença transitada em julgado.
e) Declaração devidamente subscrita, na qual conste não ter sido condenado/a por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado.
f) Declaração emitida pelo CRESS de que os(as) candidatos(as) estão em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho, que não estão cumprindo penalidades, que impliquem no impedimento do exercício profissional, em função de processo disciplinar e/ou ético transitado em julgado, e que não foi sancionado(a) por infração disciplinar e/ou ética em decisão transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.
g) Documento que comprove o pedido de desincompatibilização de seus cargos, devidamente assinado pelo(a) candidato(a), junto à Diretoria do Cfess, Cress ou Seccionais.
h) Declaração de que não possui impedimentos, devidamente assinada pelo(a) candidato(a).
Às Comissões Eleitorais Nacional e Regionais caberá a faculdade de investigar a veracidade das declarações e submeter aos poderes competentes os casos de falsidade. Somente serão registradas as chapas que atenderem aos requisitos estabelecidos, bem como estiverem completas, de acordo com as normas previstas pelo Código Eleitoral em vigor.
Acompanhe toda a tramitação das Eleições do Conjunto CFESS-CRESS no site do CRESSRS:
(51) 3224-3935
(54) 3228-0624
(53) 3025-5756