Texto escrito por Ana Rita Costa Coutinho*
Há duas décadas, a promulgação da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha representou um marco histórico na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, ao romper com a compreensão de que a violência praticada no âmbito doméstico e familiar constituía um problema de ordem privada. A Lei reconheceu essa violência como uma violação dos direitos humanos e estabeleceu mecanismos de prevenção, proteção, assistência às mulheres e responsabilização dos agressores. Mais do que um instrumento jurídico, a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova perspectiva de enfrentamento à violência baseada no gênero, conferindo visibilidade a uma realidade historicamente naturalizada e invisibilizada.
Embora a Lei não abranja toda e qualquer violência praticada contra as mulheres, seu alcance vai além da violência ocorrida no espaço da residência. A Lei reconhece a violência doméstica e familiar como um fenômeno mais amplo, que pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, desde que fundamentada nas desigualdades de gênero. Nesse sentido, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deve ser compreendida como expressão da violência estrutural, produzida e reproduzida pelas relações sociais de gênero, classe e raça, indissociáveis da sociabilidade capitalista.
Não se trata de um fenômeno isolado ou decorrente exclusivamente das relações interpessoais, mas de uma manifestação histórica das múltiplas expressões da questão social, sustentada por relações desiguais de poder que naturalizam a exploração, a opressão e a subordinação das mulheres. O enfrentamento dessa realidade exige ações que ultrapassem respostas meramente punitivas, articulando políticas públicas capazes de incidir sobre as determinações sociais que produzem e reproduzem a violência.
Justamente por seu caráter estrutural, a educação de crianças e adolescentes torna-se imprescindível para a prevenção e o enfrentamento das violências cometidas contra as mulheres, contribuindo para a construção de relações sociais mais equânimes, baseadas na igualdade de direitos, no respeito à dignidade humana e na desconstrução de estereótipos e práticas que perpetuam a desigualdade de gênero.
Ao longo dessas duas décadas, a Lei Maria da Penha consolidou importantes avanços, como a ampliação das medidas protetivas de urgência, o fortalecimento da rede de atendimento, a especialização dos serviços, a responsabilização dos agressores e o reconhecimento da violência doméstica e familiar contra as mulheres como uma grave violação de direitos humanos. Entretanto, persistem desafios relacionados à efetivação das políticas públicas, ao acesso à justiça, à ampliação da rede de proteção e à superação das desigualdades estruturais que sustentam a violência.
Conforme demonstra o estudo Violências contra as mulheres e judicialização da vida privada: histórias que a gente não gostaria de saber (2020), enfrentar essa realidade requer mais do que a judicialização dos conflitos: exige o fortalecimento das políticas sociais, da proteção social, da autonomia das mulheres e de estratégias intersetoriais comprometidas com a transformação das relações sociais que produzem e reproduzem a violência, reafirmando o compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, democrática e livre de todas as formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
*Assistente Social, Assessora Técnica em Serviço Social do CRESSRS
Autora da tese “Violências contra as mulheres e judicialização da vida privada: histórias que a gente não gostaria de saber (2020)”
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Neste 7 de agosto, a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos. No entanto, os números em relação aos casos de violência contra a mulher não são de se comemorar. O Rio Grande do Sul é um dos estados que mais apresenta aumento de mulheres vítimas de feminicídio, em 2026. De acordo com os dados recentes da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS), existe um aumento de 14% de crimes em relação ao primeiro semestre de 2025.
Segundo o Instituto Maria da Penha (IMP), a violência contra a mulher é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, mulheres são assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.
Nesses 20 anos, a Lei Maria da Penha nunca sofreu retrocessos e reescreveu a maneira de fazer política para mulheres no país. De acordo com a própria Maria da Penha, mulher que dá nome à Lei e que se encontra com 81 anos, nessas duas décadas as mulheres se sentiram mais seguras e respaldadas com a lei e, por isso, têm mais coragem de denunciar.
O canal de denúncias Ligue 180 recebeu, no 1º trimestre de 2026, 45.735 denúncias de violência contra mulheres, segundo dado divulgado pelo Ministério das Mulheres do Governo Federal. Com a reestruturação deste serviço em 203 e com o início do atendimento por WhatsApp, as denúncias aumentaram significativamente.
Mas a Lei Maria da Penha prevê muito mais do que um canal oficial de denúncias. Desde sua origem, ela almeja uma maior integração com a rede de proteção às mulheres. É necessário que existam em todos os municípios com mais de 60 mil habitantes as políticas públicas que atendem a Lei Maria da Penha, como a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Casa-abrigo, entre outros. O que não acontece em muitos municípios por conta da vontade política e da sensibilização dos gestores públicos em relação à causa.
Para o IMP, a Lei Maria da Penha é muito completa. Tanto que é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo no que diz respeito ao combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O que deve acontecer é a correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha, o compromisso do gestor público com a implementação dos equipamentos previstos na lei e a capacitação de todos os profissionais que atuam na rede de atendimento à mulher.
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