SETOR DE REGISTROS – CRESS 10ª REGIÃO
Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.
Telefone: (51) 3224.2317
E-mails: registros@cressrs.org.br ou inscricao@cressrs.org.br
Informações sobre entrega de DIP: atendimento@cressrs.org.br
Primeira Inscrição
Para exercer legalmente a profissão, toda(o) profissional assistente social deve estar obrigatoriamente inscrita(o) junto ao Conselho Regional de Serviço Social, conforme a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta o Serviço Social. Siga o passo a passo abaixo para solicitar sua 1ª inscrição no CRESS 10ª Região:
Acesse: VALORES PARA REGISTRO
Após acessar os Serviços Online, realizar o preenchimento do pré-cadastro.
O pré-cadastro é uma etapa anterior ao procedimento de Inscrição Principal no CRESS-RS. Trata-se do preenchimento dos seus dados pessoais, de formação e de contato, que serão validados através da análise do Conselho.
Confira o passo a passo para solicitar seu registro:
Acesse: Portal de Serviços Online
Selecione o tipo de solicitação “PRIMEIRA INSCRIÇÃO"
Preencha com o seu CPF;
Leia as orientações;
Clique em “Consultar”;
Preencha os dados solicitados;
No campo Ementa, preencha com “Solicitação de Inscrição junto ao CRESS/RS”;
Clique em “Seguinte”;
Imprima o Requerimento DIP – ele virá preenchido com os dados fornecidos na etapa anterior, assine e digitalize em .pdf;
Anexe toda a documentação obrigatória:
- Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social;
- Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
- Requerimento de identidade profissional (DIP) - DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NA PAGINA DE ANEXAR DOCUMENTOS
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
Inclua a foto e clique em “Salvar”;
Leia as declarações, marque as caixas de seleção e clique em “Protocolar”;
O sistema vai gerar a cobrança da Anuidade proporcional e as Taxas de Emissão de DIP + Taxa de Inscrição;
Emita os boletos e efetue o pagamento.
OS BOLETOS DE TAXA + DIP E ANUIDADE SÃO GERADOS APÓS A CONCLUSÃO DO PRÉ-CADASTRO.
NÃO HÁ PARCELAMENTO A PARTIR DO MÊS DE JUNHO.
Observações:
- Antes de iniciar, tenha certeza que o seu e-mail está atualizado junto ao Conselho, pois é através dele que você receberá mensagem sobre aprovação ou não da sua documentação.
- A foto 3x4 segue o modelo de foto de documento oficial.
- As informações que você preenche no pré-cadastro devem ser fieis a sua carteira de identidade.
- O prazo de homologação da solicitação de registro é de até 45 dias corridos e será confirmado através do envio por e-mail do deferimento da inscrição. Será enviado o link com o processo para retirada da certidão no site.
Após o deferimento do registro, será dado andamento à confecção do DIP, que não possui prazo fixo para entrega, pois a confecção do mesmo ocorre em Brasília/DF. Verifique continuamente o seu e-mail, inclusive a caixa de Spam e Lixo Eletrônico. O e-mail será o meio de comunicação de pendências, aprovações, envio de certidões etc.
- Em caso de dúvidas enviar e-mail para registros@cressrs.org.br ou inscricao@cressrs.org.br
⚠️ ATENÇÃO: O fato gerador da anuidade é a inscrição no Conselho, portanto, a anuidade deve ser paga independentemente do exercício da profissão. Se desejar, após o deferimento da inscrição, poderá cancelar seu registro, para que não seja gerada a anuidade.