Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus, e seguindo as orientações do CFESS, o CRESS 10ª Região informa que fica permitido, em caráter excepcional, o envio de documentos por e-mail nos pedidos de inscrição, reinscrição, transferência e cancelamento, já que o atendimento está ocorrendo remotamente, enquanto perdurarem as restrições impostas pela contaminação do coronavírus.
As solicitações que forem efetuadas dessa forma ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular do CRESS. Para tanto, o profissional será contatado para que proceda com a substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.
CONFIRA AS TAXAS
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA OU PROVISÓRIA
Para solicitar o registro é preciso, primeiramente, enviar um e-mail para registros@cressrs.org.br, cress10.registros@terra.com.br, cresspel@terra.com.br ou cresscxs@terra.com.br, solicitando os boletos para pagamento das taxas, e informando TODOS os dados abaixo:
DADOS PRINCIPAIS
Nome Completo:
Nome Social (se houver):
CPF:
CEP:
Rua:
Bairro:
Cidade:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Instituição de ensino de formação:
Data da conclusão:
Data da colação:
DOCUMENTO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Diploma ( ) Certidão colação grau ( )
Instituição de ensino que emitiu o documento:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Sexo:
Data de nascimento:
Religião:
Etnia:
Tipo de Deficiência:
RG:
Órgão Expedidor da RG:
UF da RG:
Data de Emissão da RG:
Estado Civil:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Título de Eleitor:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (QUANDO OS ATENDIMENTOS FOREM NORMALIZADOS, TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS DEVEM SER ENVIADOS EM CÓPIA AUTENTICADA, CASO ENCAMINHADOS POR CORREIO, OU ORIGINAL ACOMPANHADO DE CÓPIA SIMPLES, SE FOREM ENTREGUE NAS SECRETARIA DO CRESS):
1. Ficha de Inscrição com declaração de não inscrição em outro CRESS, formulário para requerimento de DIP e termo de compromisso (são enviados por e-mail)
2. Diploma Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente.
3. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos - documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal, e emitido por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino, data de reconhecimento do Curso de Serviço Social, data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social. A Certidão de Colação de Grau, deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano.
4. Cédula de Identidade.
5. Título de Eleitor.
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7. Três fotos 3x4 recentes.
8. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino.
9. Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição.
10. Comprovante do tipo sanguíneo (opcional).
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
É obrigatório para as empresas de consultoria, assessoria, centro de formação ou outras que tenham como objeto social, competências e atribuições condizentes com a intervenção do Serviço Social. São obrigadas a procederem registro junto ao CRESS, que deve ser através solicitado de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional, acompanhado de CNPJ, ficando sujeitas, também, ao pagamento de anuidades e taxas.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA JURÍDICA
1 - Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,
2 - Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou,
3 - Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
4 - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
5 - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
6 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
7 - Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.
CANCELAMENTO
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.
Durante o período em que o profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o profissional pode solicitar a reinscrição a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
REINSCRIÇÃO
O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior.
Para tanto, deverá proceder com o pagamento dos valores correspondentes e envio dos devidos formulários.
INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
Em qualquer dos casos, o pedido de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o Assistente Social à inscrição secundária.
TRANSFERÊNCIA
A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino.
Fique em dia com o CRESSRS! Atualize seu cadastro e imprima seu boleto.
ATUALIZAR CADASTRO