20/02/2019
Frente Gaúcha em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social do Rio Grande do Sul emitiu o documento, que representa o posicionamento de diferentes fóruns, movimentos sociais e conselhos profissionais da área.
por Assessoria de Comunicação CRESS/RS
Uma nota de repúdio publicada pela Frente Gaúcha em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social do Rio Grande do Sul - entidade que agrega diferentes fóruns, movimentos sociais e conselhos profissionais da área, e da qual o CRESSRS faz parte - demarcou seu posicionamento contrário à criação do 'Departamento de Assistência Social aos Animais' dentro da Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Rio Grande do Sul. A nota de repúdio foi emitida após declaração da secretária de Assistência Social e Trabalho do Estado, Regina Becker Fortunati, ao jornal Zero Hora, na edição de 11 de fevereiro, anunciando o novo Departamento.
Leia a nota de repúdio na íntegra:
A Frente Gaúcha em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social do RS, que foi criada em 24 de agosto de 2016 e agrega entidades, organizações, coletivos, fóruns, conselhos e defensores do SUAS e da Seguridade Social como Sistema de Proteção Social, que articula as políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social repudia as declarações da Secretária de Estado, Regina Becker Fortunati em que menciona a vinculação da política de proteção animal à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul.
Na declaração trazida na edição do último dia 11 de Fevereiro do Jornal Zero Hora, ela afirma: “O governador Eduardo Leite, ao trazer a proteção dos direitos animais para dentro do seu governo, mostra um novo olhar sobre o Rio Grande do Sul. É a sensibilidade do nosso gestor em ampliar e enfrentar outros problemas, num claro entendimento dos anseios de uma significativa parcela de gaúchos que há tempos clamam pela implantação de ações efetivas...Dois grandes passos foram dados pelo governador Eduardo Leite já no primeiro mês. Um deles foi a entrega da Lei 15.254/2019, que ampara os animais comunitários, de minha propositura enquanto deputada, cujo ato reuniu mais de 250 protetores de animais no Palácio Piratini, no dia 28 de janeiro, num evento histórico. Outro, a criação do Departamento de Assistência Social para os Animais, dentro da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, cuja pasta hoje coordeno.”
Concordamos com a Secretária quando afirma que “A causa animal sempre foi um tema negligenciado pelo poder público, por falta de recursos, de vontade política ou pelo descaso, mas agora chega a um patamar que nós, protetores de animais, esperamos ter ao nosso lado: a força do poder público.” Mas trazer a afirmação de que: “A assistência às pessoas está intimamente ligada ao amparo dos animais, pois, onde estão as pessoas mais necessitadas, também lá estão os animais em iguais condições de vulnerabilidade.” sem dizer e discriminar qual o orçamento previsto e sua fonte de receitas para as ações deste cunho, demonstram um entendimento de que esta Secretaria poderia alocar recursos da Política de Assistência Social em finalidades estranhas à tipificação dos serviços e que fogem da competência do Estado nesta pasta. Obviamente defendemos a proteção aos animais, mas é dever do Estado prestar assistência social aos cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade, inclusive para que tenham condições de cuidar de seus animais e a junção desta pauta à Política de Assistência Social demonstra um total desconhecimento ou até mesmo descompromisso do governo com a efetivação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social em nosso Estado.
Assistência social é uma política pública de dever do Estado e direito do cidadão, portanto direito de cidadania, instituída pelo art. 203 da Constituição Federal destinada a quem dela necessita, de caráter não contributivo da seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho. Foi regulamentada pela Lei 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social, e complementarmente pela Lei 12.435/2011 que institui o Sistema Único de Assistência Social. É responsável para proteção social mediante a efetivação de serviços, programas e benefícios tipificados, definidos em normas regulamentares que disciplinam sobre sua organização em todo território nacional, onde Estado e os municípios têm a responsabilidade de sua efetivação, considerando suas condições que são definidas nas instâncias de pactuação, como a Comissão Bipartite e Tripartite, na definição de recursos e nas instâncias de Deliberação do Controle Social, no caso dos Conselhos de Assistência Social e das Conferências que incidem na gestão financeira dos Fundos de Assistência Social. O financiamento desta política segue fluxos e exigências definidas em lei, cujos gastos e despesas que vem ser compatíveis com os serviços e programas tipificados.
A Assistência Social, se constituindo num Sistema Único de Assistência Social com abrangência em todo país, vem garantindo renda, através dos benefícios definidos em Lei, como o BPC e mesmo o programa de transferência de renda como o Bolsa Família. Vem atendendo as famílias, idosos e crianças, através dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social e CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social, que atendem diferentes formas de violações de diretos, tais como violência, abandono de crianças, adolescente, mulheres e idosos, pessoas com deficiência, mantendo interface direta com o sistema de garantia de direitos, além de atender pessoas em situação de rua ou sem moradia através dos Centros Pop, e crianças, adolescentes e famílias nos serviços de acolhimento institucional.
O Estado além de seu papel de contribuir com o financiamento, tem papel fundamental na Coordenação Estadual da Política, na orientação e apoio aos municípios, através das equipes de assessoria e na capacitação e educação permanente. Nesse sentido repudiamos também a fala da Secretária que faz relações simplista e desqualificada entre a política de Assistência Social e entre os usuários e os animais, numa tentativa de aproximar necessidades de natureza completamente distintas, provavelmente destinando recursos do escasso orçamento desta política no Estado, num cenário em que a política pública de assistência social, historicamente tem sido uma das áreas que menos recebe recursos dos governos, mesmo com a constituição do SUAS corre o risco de maiores retrocessos. Esta realidade impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados, efetivadas no âmbito do Estado e dos municípios gaúchos.
A FRENTE GAÚCHA EM DEFESA DOS SUAS, entende estas declarações como desrespeito à trajetória da Política de Assistência Social no Estado ao propor outras atividades finalísticas estranhas à Política, lastimando que se repita mais uma vez o uso político da pasta da Assistência Social, como moeda de troca e negociata de cargos entre os partidos na aliança estratégica dos governos. Exigimos que o Governador, possa se manifestar, rever esta posição da secretária e fazer cumprir o papel inerente à esta Gestora Pública. Defendemos o cumprimento do SUAS, articulado às demais políticas de seguridade, com vistas a efetivar os princípios da universalidade, da cidadania, da democracia e da justiça social em que os/as usuários/as tenham acesso como cidadãos e cidadãs de direitos. Somos contra todas as formas de retrocesso.